Historicamente, o direito ao voto sofria pesadas restrições censitárias baseadas em patrimônio, escolaridade, sexo, raça ou religião. As lutas cívicas pelo sufrágio universal expandiram paulatinamente o corpo eleitoral: a Nova Zelândia foi o primeiro país autônomo a conceder o voto às mulheres em 1893, seguida por outras nações ao longo do século XX.
As constituições democráticas consagram que o poder emana do povo mediante «sufrágio universal, direto e secreto». Universal significa acessível a todos os cidadãos adultos; igual expressa que cada voto tem o mesmo peso eleitoral; direto estipula a escolha sem intermediários; e secreto resguarda a consciência do cidadão contra coações, ameaças ou compra de votos.